- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LUCROS CESSANTES. NATUREZA DA COMPRA E VENDA - AD CORPUS OU AD MENSURAM. NECESSIDADE DE EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificar a natureza da compra e venda efetuada exigiria o exame das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial - Súmula nº 5/STJ. 2. Para a demonstração do dissídio pretoriano é imprescindível a realização do cotejo analítico, nos termos dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 364.935/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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