- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 08/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 16/04/2015, p. 08/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. POSTERGAÇÃO DA OITIVA DA DEFESA JUSTIFICADA. ALTA PERICULOSIDADE DO CONDENADO. RESPONSÁVEL, EM TESE, POR DIVERSOS ATENTADOS CONTRA AGENTES PENITENCIÁRIOS, RESULTANDO, INCLUSIVE, NA MORTE DE UM DELES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do § 6º do art. 5º da Lei n. 11.671/2008, o Juiz Federal poderá postergar a oitiva da defesa quando a imediata transferência do apenado se mostrar necessária ao resguardo da ordem pública. 2. No presente caso, resta justificado o adiamento da manifestação da defesa em razão de ser o réu, em tese, responsável por diversos atentados contra agentes penitenciários, resultando, inclusive, na morte de um deles, além de disparos de arma de fogo contra outros funcionários públicos. 3. A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 48.753/MS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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