JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. SUCESSÃO EMPRESARIAL. COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS À SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. ABRANGÊNCIA. 1. A coisa julgada somente ocorre com o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 14.047/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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