JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, prevista no texto constitucional, é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f); não serve para impugnar julgado de Tribunal Regional Federal que alegadamente discrepe da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 18.672/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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