Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DESTE TRIBUNAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f). Espécie em que a reclamante alega divergência entre acórdãos proferidos pela Primeira Turma e Primeira Seção deste Tribunal, tema que deve ser articulado na via recursal. Agravo regimental desp…