- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO PROCESSUAL. ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ADVOGADO INTIMADO POR DIVERSAS VEZES, INCLUSIVE PESSOALMENTE, PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O recorrente pretende a reforma do v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a condenação ao pagamento de multa por abandono processual. II - Contudo, foi ele várias vezes intimado, inclusive pessoalmente, a se cadastrar no sistema de processo eletrônico do eg. Tribunal a quo, sob pena de reconhecimento do abandono processual, e quedou-se inerte. III - Nesse sentido, se impõe a aplicação da multa prevista no art. 265, do Código de Processo Penal. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 44.403/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 15/5/2015.)
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