- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. ECT. ART. 188 DO CPC. PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é aplicável a regra constante do art. 188 do CPC à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei n. 509/69. 2. Precedente: AgRg no REsp 1.308.820/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 10/06/2013. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade do agravo regimental interposto às fls. 2.357/2.370, e-STJ e tornar nulo o acórdão de fls. 2.407/2.410, e-STJ. Após a publicação, retornem os autos para a reapreciação do agravo regimental da ECT de fls. 2.357/2.370, e-STJ. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.416.337/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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