JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: ausência de obscuridade/contradição/omissão; Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF, descabimento de Recurso Especial contra norma constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente tais fundamentos. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Outrossim, embora a parte recorrente suscite violação à norma infraconstitucional, cumpre salientar que a vexata quaestio foi dirimida pelo Tribunal de origem com supedâneo e preceitos constitucionais, razão pela qual descabe a esta Corte Superior se pronunciar sobre o feito, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 675.614/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 10/2/2016.)
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