JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. IMPROPRIEDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não existência, no acórdão impugnado, de omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas a busca pelo rejulgamento da matéria. 2. Configura inovação processual, a impedir o conhecimento por esta Corte, a inovação de teses em memoriais e na sustentação oral. Com efeito, a matéria não foi aduzida na inicial do habeas corpus, tampouco debatida no acórdão impugnado, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 196.242/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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