- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. IMPROPRIEDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não existência, no acórdão impugnado, de omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas a busca pelo rejulgamento da matéria. 2. Configura inovação processual, a impedir o conhecimento por esta Corte, a inovação de teses em memoriais e na sustentação oral. Com efeito, a matéria não foi aduzida na inicial do habeas corpus, tampouco debatida no acórdão impugnado, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 196.242/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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