- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. Da análise da peça recursal, observo que o recorrente não cuidou de enfrentar essa peculiaridade da sentença exequenda, a qual foi determinante para o que restou decidido no acórdão. Desse modo, a hipótese atrai a incidência da Súmula 283/STF, nos termos do que constou na decisão atacada. Com relação à divergência jurisprudencial ventilada, tal como destacado na decisão guerreada, nenhum dos acórdãos apontados pela recorrente guarda estrita semelhança com o caso em apreço, não se podendo conhecer do recurso também quanto a esse fundamento. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.152.312/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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