JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE REVELA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 168/STJ. 1. Enquanto o acórdão embargado concluiu que a exclusão da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) da base de incidência dos 28,86% não caracteriza ofensa à coisa julgada, "uma vez que o título exequendo reconheceu o direito da parte autora ao reajuste de 28,86% sem explicitar sobre quais verbas incidiria", o acórdão indicado como paradigma, por sua vez, não cuidou da incidência dos 28,86% sobre a referida gratificação - nele se decidiu acerca da denominada Gratificação Temporária. Considerando, então, a especificidade da questão analisada pelo acórdão embargado, é evidente a dessemelhança das matérias decididas pelos acórdãos confrontados. 2. A inviabilizar os presentes embargos de divergência há, ainda, a circunstância de o acórdão embargado haver adotado o entendimento dominante desta Corte no sentido de não ser possível a incidência direta do reajuste de 28,86% sobre a GEFA, sob pena de bis in idem, tendo em vista que a referida gratificação possui como base de cálculo o próprio vencimento básico do servidor. Aplicação da Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.172.756/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/03/2013

EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores, bem como sobre as parcelas que não o possuam como base de cálculo. 2. Tendo em vista que a GEFA é parcela remuneratória que utiliza como base de cálculo o vencimento básico do servidor, afasta-se a incidência di…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE PRÓ-LABORE, GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO (GEFA) E RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). TERMO INICIAL. MP N. 831/1995. SÚMULA 168/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Ambas as Turmas que compõem …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. NÃO CABIMENTO. I - O reajuste de 28,86% não incide diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, sob pena de configurar-se bis in idem, pois referida gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico do servidor. Precedentes. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ÍNDICE DE 28,86%. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO - GEFA. VANTAGEM DE CARÁTER NÃO PESSOAL. VALOR VARIÁVEL. APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 06/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o reajuste de 28,86% não deve incidir sobre a GEFA, pois a referida gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico, de modo a evitar a dupla incidência. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1148058/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 27/02/2012; AgRg nos EDcl no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.