JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSADO COMO PETIÇÃO AVULSA. INTERPOSIÇÃO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição conferido pela Secretaria deste Tribunal; não se admite, portanto, a utilização do protocolo integrado do Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.940.716/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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