- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO INCRA. SÚMULA 83/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o INCRA não é parte legítima para discutir em juízo questões possessórias relativas a domínio de imóvel que não lhe pertence. 2. Como o imóvel em debate não é do domínio do INCRA, mas sim da União, o Tribunal regional decidiu em conformidade com o entendimento do STJ, aplicando-se, assim, a Súmula 83/STJ à espécie, a qual incide, inclusive, nos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 661.968/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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