- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. PROVA DA EXISTÊNCIA DO SALDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute a existência de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, na medida em que a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. O Tribunal de origem reconheceu, mediante análise fático-probatória, a existência de saldo credor de ICMS em favor do contribuinte. Reformar o acórdão encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.466.977/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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