JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se fundamentado na existência de convênio em razão do qual há dispensa do pagamento da taxa administrativa prevista no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976; porém, esse fundamento não foi enfrentado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. Ademais, a convicção a que chegou o acórdão recorrido quanto ao interesse de agir decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 667.276/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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