Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já assentou compreensão segundo a qual: "Nas medidas cautelares destinadas a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, não são devidos honorários de advogado. Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp 677.196/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial…