JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 01/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. OMISSÃO. PERCENTUAL. VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "Nas medidas cautelares destinadas a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, não são devidos honorários de advogado" (EREsp 677.196/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, DJ 18.2.2008, p. 21). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg na MC n. 22.365/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/6/2015.)
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