- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado que, em agravo regimental, manteve a decisão liminar deferida no bojo da MC n. 25.337/ES, foi publicado em 10 de março de 2016. Os presentes embargos de declaração, por sua vez, cujo propósito é o de obter a fixação de honorários advocatícios (desiderato, por si, de todo descabido em medida cautelar, considerada a sua natureza jurídico-processual de mero incidente. Precedentes), foram opostos em 7/7/2017, a evidenciar sua manifesta intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na MC n. 25.337/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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