JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBICO. TRABALHO EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI QUE O CANDIDATO POSSUI CONDIÇÕES FÍSICAS PARA OCUPAR A VAGA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 131 E 460 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, em sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a prova é clara no sentido de estar o autor plenamente capacitado para o exercício da função objeto do concurso, sendo claro que o laudo pericial médico que fora realizado por perito de confiança do Juízo a quo foi totalmente confirmado em segunda perícia, efetuada por perito nomeado por este relator, tendo o segundo perito afirmado que a modificação congênita de vértebras apontada no exame é notada até mesmo em atletas, sem impedir a prática esportiva . (...) o resultado das perícias não deixou dúvidas quanto ao fato de que a pequena anomalia do autor não impede o seu trabalho e poderá apenas, produzir dores esporádicas, como qualquer outro funcionário pode sofrer, seja em plataforma marítima ou não" (fls. 580-581, e-STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.386.385/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/8/2015.)
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