- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 24/06/2015
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS, CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. CUSTÓDIA QUE PERDURA POR QUASE NOVE ANOS. DECURSO DE SEIS ANOS APÓS A PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito com amparo na ordem constitucional. 2. Hipótese em que a prisão processual se arrasta por quase nove anos, tendo se passado quase seis anos da prolação da sentença de pronúncia, sem previsão para o julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri. 3. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente. (HC n. 281.741/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 24/6/2015.)
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