- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. In casu, para afastar a minorante do tráfico privilegiado, a Corte estadual pontuou não apenas a quantidade e variedade das drogas apreendidas, mas também fez referência ao fato de o sentenciado ter cumprido duas medidas socioeducativas enquanto menor, por fatos idênticos, destacando que tais circunstâncias evidenciariam o seu envolvimento no tráfico de drogas. Fundamentos aptos a justificar o indeferimento da benesse. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 624.948/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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