Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO PRETENDIDO REGIME. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. O fato de o paciente ter sido progredido ao regime semiaberto não lhe confere o direito à continuação do cumprimento de sua pena em regime aberto, dada a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena em cada regime, na medida em que não se admite, em nosso ordenamento jurídico, a denominada pr…