- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 26/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 26/05/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REGIME INICIAL PARA RESGATE DA PENA. ADVENTO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, a defesa pretendia a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. Contudo, sobreveio decisão do Juízo das execuções concedendo a progressão ao regime semiaberto, circunstância esta que esvaziou o objeto do presente writ. 2. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, o pleito de "fixação do regime inicial semiaberto [...] encontra-se prejudicado diante da informação de que o paciente obteve a progressão para o regime intermediário" (HC n. 356.145/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 1º/12/2016). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 636.708/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 26/5/2021.)
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