JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAX NÃO JUNTADO AOS AUTOS. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Os comprovantes de transmissão não substituem a própria petição que a parte alega ter sido transmitida por fac-símile. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 642.927/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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