JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. Na espécie, a decisão que determinou a inclusão em pauta de julgamento, independentemente de acórdão, referiu-se ao recurso especial interposto pela parte adversa (não pelo ora embargante), posto que o agravo regimental combatia o citado reclamo. No que diz respeito ao regimental interposto pelo ora embargante, entendeu-se pela extemporaneidade, tendo em vista que proposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias. 3.Tratando-se de recursos diversos, o provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão que dava provimento ao recurso especial da parte adversa, para incluí-lo em pauta de julgamento, por óbvio não gera, de forma automática, a (re)análise do recurso especial do insurgente. 4. Nesse sentido, os acórdãos apontados como paradigmas (EDcl no AgRg no REsp 1.046.472/RJ, EDcl no AgRg no REsp 1.046.472/RJ, EDcl no AgRg no REsp 1.046.472/RJ) não apresentam similitude-fática alguma com o acórdão recorrido, por se tratarem de reconsideração de decisão que nega seguimento ao mesmo recurso especial, resultando-se na colocação a julgamento pelo colegiado. Não afirmam, contudo, que a reconsideração de decisão que nega seguimento a determinado recurso especial deve-se estender aos demais recursos interpostos e não admitidos, independente de irresignação, via recurso próprio, pela parte. A parte ora embargante deveria, no caso, haver interposto seu recurso tempestivamente, o que não foi feito. 5. Ainda, no que diz respeito ao termo inicial dos juros moratórios em ação monitória, matéria idêntica foi recentemente decidida pela Colenda Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido do aresto recorrido. Não há qualquer impedimento de o relator decidir monocraticamente o recurso, aplicando o entendimento firmado pela Seção ou Corte Especial, conforme inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.281.439/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO ENTRE ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou ass…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, pois cada hipótese colocada a julgamento envolve o exame de peculiaridades distintas. 2. A ausência de similitude fática entre os arestos postos em confronto impede o conheci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões ju…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MAIS DE UM FUNDAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A TODOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Havendo mais de um fundamento no acórdão, suficiente por si para justificá-lo, a divergência deve ser demonstrada em relação a todos. O acórdão recorrido, acerca da prescrição, baseou-se em dois fundamentos para rejeitar a alegação…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido pela Terceira Turma, apontando como paradigmas acórdãos da Segunda e Quarta Turmas desta Corte. II - Verificada a ausência de similitude fática entre todos os julgados paradigmas com o julgado embargado, foi negado seguimento aos embargos de divergência como um todo e não ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.