- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO (FILED). EMENDA. JUNTADA CHANCELA CONSULAR. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio proferida pela Corte Superior da Califórnia - Estados Unidos da América, em 28 de abril de 1996. 2. Citado por edital, o requerido não ofereceu contestação. Na condição de curadora especial, a Defensoria Pública da União contestou o pedido, sob fundamento de que não se comprovou o trânsito em julgado e que carecia de chancela consular. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 4. As alegações trazidas em contestação pela douta Defensoria Pública da União não se mostram mais pertinentes, tendo em vista que houve regularização formal da falhas apontadas, trazendo-se aos autos a devida autenticação da sentença homologanda pela autoridade consular brasileira, com tradução oficial, conforme bem demonstrou o judicioso Parecer ministerial, com o cotejo de toda documentação. 5. Em relação à comprovação do trânsito em julgado de sentença proferida pela Justiça norte-americana, há precedentes específicos no sentido da admissibilidade do carimbo "FILED" aposto na decisão. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 11.060/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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