Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS DE FILHO MENOR. PROCESSOS PENDENTES NA JUSTIÇA BRASILEIRA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PEDIDO DEFERIDO. 1. Tratando-se de competência internacional concorrente, o fato de haver processos pendentes no Brasil com o mesmo objeto da sentença homologanda não impede a homologação da sentença estrangeira. Não obstante, tendo em vista o caráter rebus sic stantibus do decisum relativo à guarda de menor, as decisõ…