JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS NO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE. SITUAÇÃO QUE, NA HIPÓTESE EM APREÇO, NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. RESOLUÇÃO/STJ N.º 14/2013. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS DE FORMA ELETRÔNICA DENTRO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada indisponibilidade operacional do sistema de peticionamento eletrônico não tem o condão de, no caso dos autos, ensejar o conhecimento dos aclaratórios. 2. "Não se conhece de recurso enviado via fac-símile, cuja petição original tenha sido apresentada na forma física, em desacordo com o estabelecido na Resolução STJ 14/2013. Precedentes do STJ." (AgRg no AREsp 441.171/RS, 2.ª Turma, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe de 16/03/2015.) 3. Hipótese em que os embargos de declaração foram opostos, via fac-símile, no dia 10/02/2015, e os originais da petição foram apresentados em 19/02/2015, de forma física, tendo sido, por esse motivo, recusados pela Secretaria Judiciária deste Tribunal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl na PET nos EAREsp n. 374.332/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS DE FORMA ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE. I - Os originais do recurso transmitido via fac-símile serão recebidos e processados exclusivamente de forma eletrônica (Resolução n. 14/2013, art. 10). II - Interposta a petição via fac-símile, os originais devem ser protocolados até 05 dias da data final …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR MEIO DE FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL, POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 2° DA LEI 9.800/99 E RESOLUÇÃO STJ 14/2013. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO, APÓS OS PRAZOS DOS ARTS. 21 E 22 DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. POSSIBILIDADE. RECUSA DE RECURSO APRESENTADO E…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO/STJ 14/2013. INTEMPESTIVIDADE. 1. Esgotados os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22 da Resolução 14 do STJ, publicada em 3/7/2013, as petições devem ser apresentadas, exclusivamente, por meio eletrônico, sob pena de recusa pela Secretaria Judiciária desta Corte, conforme estabelece o art. 23 do refe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO/STJ 14/13. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2. Nos termos da Resolução 14, de 28.6.2013, esgotados os prazo nela estabelecidos, a petição original de agravo regimental somente pode ser apresentada por mei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ENVIADOS VIA FAX DE FORMA INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO STJ-14/2013. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É de responsabilidade do usuário enviar por fax petições completas e íntegras, consoante o artigo 4º da Lei 9.800/1999. Na hipótese, a Secretaria de Petições certificou que a petição foi recebida de forma incompleta. 2. É fundamental para o conhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.