- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 01/06/2015
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POLICIAL MILITAR QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE TODO O PROCESSO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E LESÕES CORPORAIS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A prisão cautelar está plenamente justificada pelo modus operandi, pela periculosidade do recorrente e pela possibilidade concreta de reiteração delitiva. Ficou devidamente demonstrada nos autos a necessidade de resguardar a ordem pública da reiteração criminosa, uma vez que o paciente, policial militar, que, por dever e função, devia proteger a sociedade e pregar pelo respeito à lei, valeu-se de sua condição para ofender a integridade física, sequestrar e extorquir terceiros, evidenciando, assim, sua singular periculosidade. 2. A custódia preventiva está suficientemente fundamentada nas circunstâncias do caso, que evidenciam a especial gravidade da conduta, demonstrada pelo modus operandi do delito. Precedentes. 3. Recurso ordinário improvido, com recomendação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para imprimir celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0474328-08.2012.8.19.0001. (RHC n. 46.839/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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