JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA A PARCIAL PROCEDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Dobra acionária. Conversão em perdas e danos. Hipótese em que o título executivo determinou a observância da cotação definida na primeira Assembléia Geral Ordinária ocorrida após a cisão. Insurgência voltada à utilização da cotação apurada pelo primeiro valor patrimonial atribuído em Assembléia Geral Ordinária. Coisa julgada operada sobre o tema. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 279.156/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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