- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 15/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA PELA EMPRESA DESTINATÁRIA. DOCUMENTAÇÃO FISCAL IRREGULAR. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU EM LEI LOCAL E NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. Decidida a controvérsia com base em legislação estadual, é inviável a análise do caso concreto neste Tribunal Superior, a quem não cabe rever a aplicação ou não de lei local (Súmula 280/STF). 2. O Tribunal de origem fundou seu entendimento acerca da irregular emissão de documento fiscal na ausência de prova de entrega das mercadorias negociadas. Assim, a revisão pretendida demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta esfera especial, a teor do Enunciado de Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 678.865/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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