JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PEDIDO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMUTABILIDADE. COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Havendo condenação em juros sobre capital próprio no título exequendo, não há como se rever o posicionamento já transitado, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 565.314/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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