- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
ADMINISTRATIVO E CIVIL. IMÓVEL RURAL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. USUFRUTUÁRIO VITALÍCIO. DIREITO REAL. PRESENÇA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE. 1. O cerne da questão é a legitimidade de usufrutuário vitalício de imóvel desapropriando propor ações que tenham como objeto a defesa da propriedade. 2. O usufrutuário, enquanto possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto (nu-proprietário) e, enquanto titular de um direito real limitado (usufruto), também tem legitimidade/interesse para o ajuizamento de ações de caráter petitório (tal como a reivindicatória) contra o nu-proprietário ou contra terceiros. Precedente: REsp 1.202.843/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 28/10/2014. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.291.197/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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