- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL RURAL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO PRA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO - DIREITO OBRIGACIONAL QUE NÃO SE SUB-ROGA NO PREÇO. 1. Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária (arts. 184 da CF/88 e 2º, § 1º, da Lei 8.629/93), resultando daí sua legitimidade para figurar no polo passivo de ação almejando a recomposição de prejuízos suportados por arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação. 2. Tratando-se de direito pessoal ou obrigacional, tem-se por inaplicável o art. 31 do Decreto-Lei 3.365/41, pois a sub-rogação no preço se dá apenas quanto aos direitos reais constituídos sobre o bem expropriado. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.130.124/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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