JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OBSCURIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. FINALIDADE. REJULGAMENTO. CAUSA. VIA RECURSAL. INADEQUAÇÃO. ESCLARECIMENTO. MATÉRIA. ACÓRDÃO. PRIMEIRA TURMA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No caso concreto, sob a alegação de obscuridade, os embargantes almejam na verdade o reexame do acórdão paradigma para que seja feita nova análise das teses discutidas nele, isso com o objetivo de caracterizar como correto o cotejo analítico, o acórdão embargado tendo decidido, contudo, que as teses processuais eram dessemelhantes. 3. Na mesma esteira, a Primeira Seção não tem competência para esclarecer omissão a respeito do momento processual a partir do qual a nulidade deverá incidir se isso foi decidido apenas no acórdão da Primeira Turma, bem como levando-se em consideração que a Seção sequer conheceu dos embargos de divergência. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 1.035.444/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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