JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
12/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 13/05/2015, p. 12/06/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Segundo dicção do art. 543-B do CPC, o sobrestamento do feito se aplica apenas aos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos desta Corte Superior de Justiça (precedentes). II - É pacífico, no âmbito deste eg. Superior Tribunal de Justiça, o entendimento segundo o qual é possível a renúncia da aposentadoria para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime, seja em regime diverso. Tal medida, além do mais, não importa em devolução, pelo segurado, dos valores anteriormente percebidos (precedentes). III - A questão ora debatida já foi objeto de análise em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.334.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 14/5/2013) e de incidente de uniformização de jurisprudência (Pet 9.231/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 20/3/2014), os quais reconheceram o direito à desaposentação, sem a necessidade de devolução dos valores referentes ao benefício previdenciário renunciado. IV - Não há que se falar em violação ao princípio constitucional da reserva de plenário (art. 97 da Lex Fundamentalis), se, nem ao menos implicitamente, foi declarada a inconstitucionalidade de lei. V - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 8.788/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/09/2015

PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.334.488/SC). ART. 97 DA CF. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 381.367 e RE 661.256/SC, o mesmo não procede. É que segundo dispõe o art…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/05/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 543-B DO CPC. APRECIAÇÃO DE ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RENÚNCIA À APOSENTADORIA, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO, MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE JURISPRUDÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. A Primeira Seção, sob o regime do art. 543-C, do CPC e da Resolução STJ 8/2008, estabeleceu que "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, porta…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DOS RES N. 381.367/RS E 661.256/SC PELO STF. PRESCINDIBILIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE NOVO E POSTERIOR JUBILAMENTO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não tem o condão de sobrestar o julgamento d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.334.488/SC). ART. 97 DA CF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REPETITIVO ACOLHIDOS EM PARTE. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. A decisão agravada aplicou o entendimento da Primeira Seção que, ao examinar o REsp 1.334.488/S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.