JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. POSSIBILIDADE (CPP, ART. 580). PEDIDO DEFERIDO PARA ESTABELECER O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 01. De acordo com a Súmula 440 desta Corte, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito"; com a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". 02. Dispõe o Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580). 03. Pedido de extensão deferido, para estabelecer o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena aos corréus Levy Cocev de Almeida e Rafael Fernandes da Fonseca. (PExt no HC n. 287.218/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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