JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
12/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 12/06/2015

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, PORQUANTO A EMBARGANTE RESTOU PARCIALMENTE VENCEDORA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, EMPREGANDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, MAS APENAS E SOMENTE PARA REFIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 3% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM FACE DA PECULIARIDADE QUE SE DENOTA NO CASO EM EXAME. 1. Os Embargos declaratórios anteriormente opostos, foram parcialmente providos para retirar a condenação de pagamento de multa fundamentada no art. 557, § 2o. do CPC, porquanto, aplicando-se ao caso o entendimento consolidado no julgamento do recurso repetitivo (REsp. 1.198.108/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Dje 21/11/2012), afirmou-se que o Agravo Interno interposto contra decisão monocrática requerendo o esgotamento da instância a quo, a fim de viabilizar o acesso às instâncias extraordinárias não tem caráter protelatório. 2. Embargos de Declaração providos, empregando-lhes o excepcional efeito infringente, para apenas e somente para refixar os honorários advocatícios em 3% sobre o valor da causa, tendo em vista que ocorreu, nesta hipótese, sucumbência recíproca, impondo-se a devida redistribuição proporcional dos ônus relativos à sucumbência, como é da orientação da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. 1.003.001/RS, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, DJe 28/05/2010; e AgRg nos EDcl no REsp 1.094.052/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 12/12/2014. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 301.300/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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