- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 09/04/2015
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MESMO QUANDO A PARTE VENCEDORA FOR A FAZENDA PÚBLICA E QUE A MULTA APLICADA NA CORTE LOCAL Ê INDEVIDA, JÁ QUE O RECURSO NÃO TINHA O CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO PODEM SER REVISTO NESTA CORTE, POSTO QUE JÁ FORAM FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL (ART. 20, § 3o. DO CPC). NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA, DIANTE DO PRECEDENTE JULGADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP. 1.981.108/RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 21/11/2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, EMPREGANDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES PARA AFASTAR A MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 2o. DO CPC. 1. Nas hipóteses em que a Fazenda Publica resta vencedora, o art. 20, § 3o. do CPC estabelece um mínimo legal, que é de 10% sobre o valor da causa, o qual foi devidamente aplicado ao caso concreto. Vale registrar, que a apreciação equitativa pelo Magistrado somente é admitida em casos que a parte sucumbente é a Fazenda Pública e não o particular, como pretende a parte Embargante. 2. A jurisprudência do STJ, inclusive, em precedente julgado como representativo de controvérsia (REsp. 1.198.108/RJ), já orientou que o Agravo Interno interposto contra decisão monocrática requerendo o esgotamento da instância a quo, a fim de viabilizar o acesso às instâncias extraordinárias não tem caráter protelatório, devendo ser afastada a multa aplicada com fundamento no art. 557, § 2o. do CPC. 3. Embargos de Declaração parcialmente providos, empregando-lhes efeitos infringentes para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 557, § 2o. do CPC. (EDcl no AgRg no AREsp n. 301.300/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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