- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT DA LEI N. 10.599/2002. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. 1. Em atual entendimento, esta Corte Superior firmou a orientação de que a edição da Lei n. 10.559/2002, que regulamentou o disposto no artigo 8º do ADCT e instituiu o Regime do Anistiado Político, importou em renúncia tácita à prescrição. 2. O instituto da anistia política, previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao seu beneficiário o acesso às promoções, sem qualquer restrição, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro ao qual se integrava o anistiado (AgRg no REsp 1143689/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/08/2011). 3. Agravo regimental da União improvido. Agravo regimental de Eliseu Medeiros Paraguassu provido. (AgRg no REsp n. 867.027/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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