- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.318.315/AL. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS AO DOS AUTOS. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO. 1. Caso em que a União se insurge contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial do sindicato, para julgar parcialmente procedente o pedido rescisório, reconhecendo o direito dos substituídos ao pagamento do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV de forma integral. 2. Descabida a pretensão da União de sobrestar o feito até o julgamento definitivo nos EREsp n. 1.436.501/AL, porque referidos embargos de divergência não foram sequer conhecidos pelo Ministro Mauro Campbell Marques. 3. Quando a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a ação rescisória pode ser provida, afastando-se o óbice previsto na Súmula 343/STF. Precedentes: AgInt no AREsp 854. 060/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe: 9/10/2018; EDcl no REsp 1.430.591/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/9/2018; AgInt no REsp 1.445.312/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/8/2018; AgInt no REsp 1.642.712/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/11/2018; DJe 9/10/2018; AgInt no REsp 1.501.369/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/6/2018. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.472.283/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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