- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO DE VISITA AO PRESÍDIO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Mostra-se adequada a decisão que nega seguimento, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de obter autorização de visita familiar no presídio não possibilita o manejo do writ, dada a ausência de ameaça concreta à liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 322.515/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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