- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 09/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO EM FAVOR DO PRESO. WRIT QUE ATACA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA COMPANHEIRA DO REEDUCANDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXVIII, DA CF. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado quando não constatado que o paciente sofre ou se encontra na iminência de ter contra si violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ex vi do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal (HC n. 47.152/RS, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 10/4/2006). 2. Na espécie, o que se discute é o indeferimento de direito de visitação da companheira do paciente, o que demonstra a total inadequação da via eleita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 297.625/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 9/9/2014.)
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