- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA. RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus é o remédio instituído pelo poder constituinte originário para a garantia do direito à liberdade de locomoção previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, sendo cabível sempre que este postulado for violado ou se encontrar ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII do citado dispositivo constitucional. 2. Ne espécie, utiliza-se da ação constitucional para questionar a ilegalidade na negativa de autorização para visita do irmão, menor impúbere, do paciente que se encontra recluso em estabelecimento prisional, ato do qual não se retira qualquer violação, muito menos ameaça ao seu direito ambulatório, razão pela qual evidenciada está a inadequação da via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 322.913/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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