JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TITULAR DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, há de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 681.962/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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