JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MUDANÇA DE CRITÉRIOS DE REAJUSTE. OFENSA À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu que a aplicação do art. 58 do ADCT e do enunciado da Súmula 260/TFR não implicaram em mudança nos critérios de reajuste explicitados no título judicial, bem como não ensejaram afronta à coisa julgada. 2. A alteração do julgado, no sentido de concluir pela ofensa à coisa julgada, demanda o necessário reexame no conjunto fático-probatório, prática que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 611.094/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO. REVISÃO PELA SÚMULA 260/TFR. COISA JULGADA. ALEGADA VIOLAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Corte de origem afastou a alegada violação à coisa julgada, afirmando que a sentença havia determinado a revisão do benefício nos moldes da Súmula 260 do ex-Tribunal Federal de Recursos, sem impor a equivalência salarial. 2. A inversão do julgado, a fim de desconstituir a fundamentação acerca da ausência de discussão acerca da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decidir acerca do critério de cálculo de benefício em fase de liquidação elaborado pela contadoria judicial e tomado pelo Tribunal a quo, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, posto que demand…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 260/TFR. ACÓRDÃO QUE INTERPRETA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXEQUENDO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os cálculos apresentados seguiram o comando do título exequendo, que determinou a aplicação da Súmula 260 /TFR. 2. Dessa forma, o exame da controvérsia, a fim de se verificar a alegad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/06/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO CONSIGNANDO CONSONÂNCIA ENTRE OS VALORES EXECUTADOS E O COMANDO SENTENCIAL TRANSITADO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão proferido pela Corte de origem é categórico ao consignar que a execução está em pleno acordo com os limites fixados no título executivo, asseverando que não subsiste qualquer violação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou (fls. 98-99, e-STJ): "o título judicial determinou a revisão do benefício dos autres mediante aplicação da súmula 260 do extinto TFR, a qual teve vigência até março de 1989. Ocorre que, os benefícios dos exequentes tiveram inicio na vigência da Lei n. 8.213/91, de modo que os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.