- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/05/2015
- Data de publicação
- 15/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 20/05/2015, p. 15/06/2015
PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Na decisão objeto do pedido de suspensão, foi sobrestado o despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que determinou a inclusão de componente financeiro negativo consistente na inexistência de cabos de transmissão considerados no reajuste tarifário. II - Ao se indeferir o pedido de suspensão, ficou explicitado, em síntese, que a questão jurídica discutida no processo principal não comportaria solução no âmbito da suspensão de segurança; que não estaria demonstrada a ocorrência de lesão à ordem pública e à ordem econômica, cogitando-se, inclusive, de lesão reversa com potencial de atingir os próprios usuários da concessionária. III - Ao interpor o agravo regimental, o recorrente repisou os argumentos apresentados na petição inicial, sem infirmar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, atraindo o óbice contido na súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na PET na SLS n. 1.979/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 20/5/2015, DJe de 15/6/2015.)
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