JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMAS QUE VERSAM SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado não conhece do recurso diante de óbice processual (enunciado nº 182/STJ, na hipótese) e os julgados paradigmas tratam do mérito da controvérsia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.291.037/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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