- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 21/05/2015, p. 02/06/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A perícia realizada por amostragem e mediante a análise das características externas dos CD's e DVD's apreendidos, mostra-se suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2°, do Código Penal, sendo prescindível o exame e a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente. 2. A análise da ocorrência de erro de tipo, sustentada no presente agravo regimental, demanda a incursão no conjunto fático-probatório, providência vedada em face do óbice contido na Súmula 7 desta Corte. 3. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. n. 1.193.196/MG, firmou o entendimento de que não se aplicam os princípios da adequação social e da insignificância ao delito descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.521.258/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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