- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A perícia realizada por amostragem e mediante a análise das características externas dos CDs e DVDs apreendidos mostra-se suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2°, do Código Penal, sendo prescindível o exame e a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente. 2. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. n. 1.193.196/MG, firmou o entendimento de que não se aplicam os princípios da adequação social e da insignificância ao mencionado crime. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.458.252/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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