JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INSTITUTO QUE SÓ ABRANGE OS DELITO DE POSSE DE ARMAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - É certo que a Jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a abolitio criminis temporária prevista nos arts. 30 e 32 Estatuto do Desarmamento, com suas respectivas prorrogações, não se estendeu ao delito de porte de armamento seja de uso permitido ou restrito, somente atingindo a conduta que configure posse de arma ou munição. - Na hipótese, tratando-se de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, não há falar em reconhecimento da atipicidade da conduta do paciente, independentemente da data em que foi efetuado o flagrante. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 313.986/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 02/06/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO PACIENTE. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. DELITO OCORRIDO EM 9.3.2007. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/03/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003.IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO APENAS PARA A POSSE ILEGAL DE ARMAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/05/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 513 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003. CONDENAÇÃO. DECRETO N. 7.473/2011. PORTARIA N. 797/2011. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Injustificável o manejo do habeas corpus no lugar do recurso especial, sobretudo quando o acórdão atacado adot…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 21/11/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. CONDENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. CONDUTA PRATICADA APÓS 23.10.2005. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.