JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, quando a matéria em questão foi analisada, de forma completa e fundamentada, pelo Tribunal de origem, ainda que a conclusão adotada tenha sido desfavorável ao recorrente. II. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, "a falta de assinatura de petição, nas instâncias ordinárias, é vício sanável que poderá ser suprido em homenagem ao princípio da instrumentalidade da formas" (STJ, REsp 1.206.131/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/2010). III. Recurso Especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja concedido prazo ao recorrente, para sanar a irregularidade da ausência da assinatura, constante da petição de Embargos de Declaração que não foram conhecidos. (REsp n. 1.372.300/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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